Este Termo de Uso é um contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a INOVATIZE TECNOLOGIA ME, razão social Sandro Venezuela Sistemas ME, com sede na Rua Aracati, 488, conj. 01 – Parque Jaçatuba – Santo André – SP – CEP 09280-750, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.646.272/0001-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

E, quando em conjunto, designadas somente como “Partes”;

Considerando que:

(i) A leitura e a aceitação das cláusulas abaixo são indispensáveis para a contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA;
(ii) A CONTRATANTE, por estes termos, concorda que fez a leitura, compreendeu e aprovou seu conteúdo, especificações e condições impostas para uso dos serviços estabelecidos nos termos e condições previstas neste contrato elaborado pela CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Por meio do presente Contrato a CONTRATANTE obtêm o direito não exclusivo e intransferível de utilizar os sistemas de computadores (“Software”), nos servidores da CONTRATADA, através da modalidade Software como Serviço – Software as a Service – SaaS – para Gestão, de acordo com a forma do plano contratado pelas Partes.

1.2. Por usuário do Software entende-se uma pessoa física específica, sendo esta integral e responsável pelo cadastro e senha habilitados no Software.

1.3. Integra, ainda, o objeto do presente Contrato, os serviços de suporte técnico ao Software.

Parágrafo primeiro. Cada pessoa física a acessar o Software deve possuir o seu usuário.

Parágrafo segundo. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o uso dos acessos ao Software, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer uso indevido, perda ou dano resultante de falha em cumprir as obrigações contratualmente estipuladas.

Parágrafo terceiro. Na eventualidade de desativação do Software da CONTRATANTE por qualquer infração, a CONTRATADA poderá cancelar o fornecimento de serviços, ficando resguardado o direito de cobrar qualquer serviço já concluído.

Parágrafo quarto. Não serão permitidas a venda, a cessão, o aluguel ou outra forma de transferência dos acessos a terceiros estranhos à CONTRATADA.

Parágrafo quinto. Na eventualidade de práticas contrárias às obrigações constantes no presente neste Contrato, a CONTRATADA poderá vetar a criação de novos usuários por pessoas cujos os cadastros tenham sido desativados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao plano escolhido pela CONTRATANTE, com direito, ou não, as funcionalidades e recursos, além de um determinado número de usuários ativos de acesso, também referente ao plano escolhido pela CONTRATANTE.

Devido às atividades principais da CONTRATADA, as cobranças são feitas antecipadamente, mensalmente.

Parágrafo primeiro. Os planos e funcionalidades estão descritos em https://mkt.inovatize.com.br/inteligencia-de-vendas-zurmo-crm, para a plataforma Inovatize Zurmo CRM, e https://mkt.inovatize.com.br/automacao-marketing-mautic, para a plataforma Inovatize Mautic.

Parágrafo segundo. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE até o dia 25 de cada mês, mediante emissão de boleto pela CONTRATANTE ou depósito na conta corrente do Banco do Brasil, conforme forma prevista em Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.

Parágrafo terceiro. O atraso no pagamento do valor a que se refere o parágrafo anterior ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo quarto. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes, ou que venham a incidir sobre esta prestação de serviços, estão incluídos no valor previsto nesta Cláusula e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.

Parágrafo quinto. O atraso ou a não realização dos pagamentos em prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a CONTRATADA a suspender automaticamente o acesso ao Software até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Parágrafo sexto. O atraso ou a não realização dos pagamentos em prazo superior a 60 (sessenta) dias, autoriza a CONTRATADA a rescindir o presente Contrato e excluir, de forma irreversível, todos acessos e informações armazenadas no Software, independentemente de qualquer notificação, incorrendo a parte inadimplente em multa no valor de 20% (vinte por cento) do total do presente Contrato, sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

3.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua contratação e atingirá seu término 12 meses após seu início.

Parágrafo primeiro. Caso haja a denúncia do presente Contrato pelo CONTRATANTE, sem aviso prévio, a parte responderá pelo pagamento proporcional dos serviços prestados até aquele momento, bem como de multa, a título de indenização, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do presente Contrato, além das perdas e danos que vierem a ser apurados.

Parágrafo segundo. Caso haja denúncia do presente Contrato pelo CONTRATANTE, com aviso prévio de, ao menos, 30 (trinta) dias, a parte responderá tão somente pelo pagamento integral dos serviços prestados até aquele momento.

Parágrafo terceiro. Caso haja denúncia do presente Contrato pelo CONTRATADO, a parte responderá pela devolução da diferença entre os valores pagos pela CONTRATANTE e os serviços já prestados.

3.2. O presente Contrato será automaticamente renovado, por iguais períodos de sua vigência original, caso as partes não se manifestem em contrário em até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

3.3. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para migrar os acessos e informações do Software para outro servidor fornecido pela CONTRATANTE. Vale ressaltar que a CONTRATADA não oferece serviço de suporte durante e após migração dos acessos e informações do Software.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos do que foi estabelecido no presente Contrato;
II. Manter sua infraestrutura de telecomunicações, bem como seus equipamentos eletrônicos devidamente configurados de acordo com as especificações disponibilizadas pela CONTRATADA;
III. Manter seus empregados adequadamente treinados para prover à CONTRATADA, sempre que ocorrerem quaisquer problemas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar a solução destes problemas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

I. Disponibilizar acesso ao Software nos termos do que foi estabelecido no presente Contrato;
II. Realizar o pagamento de todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes, ou que venham a incidir sobre esta prestação de serviços;
III. Realizar cópia de segurança (“Backup”) dos acessos e informações do Software 1 (uma) vez por semana, mantendo esta cópia por no máximo 2 (duas) semanas;
IV. Não compartilhará as informações, seja do Software ou pessoais do CONTRATANTE, com terceiros;
V. Disponibilizar suporte técnico e operacional à CONTRATANTE, devendo apoiá-la, instruí-la e orientá-la quanto às funcionalidades do Software.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE

6.1. A CONTRATANTE não poderá:

I. Alterar, copiar ou criar obras derivadas com base no acesso ao Software;
II. Criar quadros ou cópias idênticas de qualquer conteúdo integrante do Software;
III. Realizar a engenharia reversa do Software; ou
IV. Acessar o Software a fim de (i) elaborar software ou serviço concorrente ou (ii) copiar quaisquer ideias, recursos, funções ou gráficos do Software.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. As Partes obrigam-se, durante a vigência do presente Contrato e após a sua rescisão, manter sigilo sobre quaisquer segredos de negócio ou know-how, documento, croqui, desenho, fita de vídeo, reproduções, traduções, tabelas, gráficos, documentos financeiros, demonstrações financeiras, documentos contábeis, relatórios de auditoria, fórmulas, estudos, pareceres, métodos de elaboração, métodos analíticos, pesquisas, dados técnicos, dados operacionais, dados de engenharia, especificações técnicas, especificações de equipamentos, requerimentos escritos e qualquer outra forma de comunicação ou documentação, escrita ou não (através de meios audiovisuais, mídia eletrônica ou quaisquer outras formas), relacionados às informações supramencionadas (“Informações confidenciais”).

Parágrafo primeiro – Configurada a hipótese de que qualquer uma das Partes, eventualmente, seja compelida a revelar quaisquer Informações Confidenciais em virtude de lei ou ordem judicial, a qualquer órgão governamental ou judiciário, antes de revelar as informações conforme descrito, deverá notificar, por escrito, a outra parte de que tais informações serão reveladas, informando sobre o ocorrido e descrevendo quais informações serão transmitidas.

Parágrafo segundo – Mesmo que reveladas quaisquer Informações Confidenciais por necessidade legal ou imposição judicial, a parte que as revelou não se encontra, em hipótese alguma, autorizada a divulgar tais informações a terceiros, por quaisquer meios.

7.2. Neste ato, as partes comprometem-se a obter, por escrito, de cada um dos seus prepostos, representantes, empregados ou demais pessoas a ela vinculados (“Terceiros vinculados”), diretamente envolvidos nas relações negociais, ou que, de outra forma, venham a ter acesso às Informações confidenciais, o compromisso de cumprir as obrigações estabelecidas nesta Cláusula.

Parágrafo primeiro – Caso qualquer dos Terceiros vinculados venha a transgredir as obrigações estabelecidas nesta Cláusula, a parte responsável responderá por quaisquer danos, morais ou materiais, incluindo-se lucros cessantes, que tal transgressão venha a causar.

7.3. A parte que desrespeitar as obrigações estabelecidos nesta Cláusula deverá indenizar a outra, bem como quaisquer Terceiros vinculados, por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.

Parágrafo primeiro – O desrespeito às obrigações estabelecidos nesta Cláusula ocasionará a responsabilidade por perdas e danos e sujeitará às penalidades cíveis e criminais cabíveis, bem como ensejará a rescisão automática do presente Contrato, sem que seja devido a parte que desrespeitou as obrigações estabelecidos nesta Cláusula quaisquer pagamentos ou indenizações, seja a que título for.

CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO

8.1. A comunicação entre as partes ocorrerá da seguinte maneira:

I. A CONTRATADA enviará qualquer comunicação à CONTRATANTE no endereço eletrônico cadastrado em seu banco de dados, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
II. O usuário designado pela CONTRATANTE sempre fará comunicação via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail suporte@inovatize.com.br ou por meio do telefone +55 11 4472-4418.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Salvo as hipóteses expressamente previstas no Instrumento, este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.

9.2. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito das outras.

9.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.

9.4. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou pelo presente Contrato, não configurarão novação.

9.5. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição ao presente Contrato, ou a quaisquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.

9.6. As disposições do presente Contrato que por sua própria natureza tenham caráter perene, especialmente aquelas relativas à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade, sobreviverão à extinção do presente Contrato.

9.7. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar em seus materiais promocionais que a CONTRATANTE é usuária dos serviços objeto do presente Contrato, não desrespeitando, por tal procedimento, as obrigações previstas na CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.

9.8. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DESTES TERMOS DE USO

10.1. Os termos de uso do Software poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer tempo. As alterações realizadas serão comunicadas a CONTRATANTE por meio de mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado na base de dados da CONTRATADA, sendo aplicável, portanto, o disposto nas cláusulas 9.

10.2. Caso a CONTRATANTE não concorde com os novos termos de uso do Software, poderá, dentro do prazo estabelecido na cláusula 3.3, exportar todos os dados do Software para outra infraestrutura de servidores não gerenciada pela CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE a realização do serviço de migração dos dados, assim como das respectivas configurações.

10.3. Caso não haja oposição da CONTRATANTE no prazo assinalado na cláusula 3.3, os novos termos de uso do Software serão considerados aceitos, passando então a reger a relação entre as Partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. As Partes elegem o Foro da cidade de Santo André/SP para dirimir conflitos ou dúvidas, oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.